Leonardo, para que o contrato entre na hipótese do art. 47, V da Lei 8.245/91, como citado por você, é necessário que o mesmo seja verbal ou determinado com prazo menor que 30 meses. Neste caso, se ultrapassar este prazo, aí sim se torna indeterminado e entra no caso tratado no inciso V. Porém, o caso em que eu tratei o contrato já era, desde seu princípio, indeterminado, fato que muda a interpretação.